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Estado de Direito: A Garantia Constitucional do Direito à Saúde Mental de Crianças e Adolescentes [Análise do ARE 745.745]
Coles
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Estado de Direito: A Garantia Constitucional do Direito à Saúde Mental de Crianças e Adolescentes [Análise do ARE 745.745]
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Estado de Direito: A Garantia Constitucional do Direito à Saúde Mental de Crianças e Adolescentes [Análise do ARE 745.745]
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É imprescindível que as crianças e os adolescentes contem com o amparo e a proteção que sua particular situação de vulnerabilidade/fragilidade exige, bem como com as condições necessárias para impulsionar seu pleno desenvolvimento, como saúde, educação, família, segurança, esportes, entre outros. No caso da saúde mental de crianças e adolescentes, o atendimento em locais adequados e com profissionais especializados é fator obrigatório, sendo assegurado pela Constituição Federal de 1988, por tratados internacionais e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entretanto, a garantia à saúde mental das crianças e dos adolescentes perde força conforme se dilui em emendas, leis, portarias ministeriais, políticas públicas que dependem da discricionariedade do Poder Público para sua efetiva implementação, o que desencadeia uma espiral de violação de direitos fundamentais e de judicialização para sua efetiva prestação. A omissão estatal, portanto, leva à violação de direitos fundamentais e de princípios, como o do melhor interesse da criança e do adolescente e da dignidade da pessoa humana, ocasionando grave repercussão prática no diagnóstico e acompanhamento de menores acometidos de doenças mentais e/ou deficiências e que necessitem de tratamento. Neste cenário, em que a omissão estatal é evidente, a atuação do Poder Judiciário na garantia dos direitos fundamentais e na implementação de políticas públicas encontra robusto alicerce constitucional.
É imprescindível que as crianças e os adolescentes contem com o amparo e a proteção que sua particular situação de vulnerabilidade/fragilidade exige, bem como com as condições necessárias para impulsionar seu pleno desenvolvimento, como saúde, educação, família, segurança, esportes, entre outros. No caso da saúde mental de crianças e adolescentes, o atendimento em locais adequados e com profissionais especializados é fator obrigatório, sendo assegurado pela Constituição Federal de 1988, por tratados internacionais e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entretanto, a garantia à saúde mental das crianças e dos adolescentes perde força conforme se dilui em emendas, leis, portarias ministeriais, políticas públicas que dependem da discricionariedade do Poder Público para sua efetiva implementação, o que desencadeia uma espiral de violação de direitos fundamentais e de judicialização para sua efetiva prestação. A omissão estatal, portanto, leva à violação de direitos fundamentais e de princípios, como o do melhor interesse da criança e do adolescente e da dignidade da pessoa humana, ocasionando grave repercussão prática no diagnóstico e acompanhamento de menores acometidos de doenças mentais e/ou deficiências e que necessitem de tratamento. Neste cenário, em que a omissão estatal é evidente, a atuação do Poder Judiciário na garantia dos direitos fundamentais e na implementação de políticas públicas encontra robusto alicerce constitucional.




















