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Discricionariedade judicial e força normativa dos precedentes na teoria pura do direito

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Esta obra pretende investigar o problema da discricionariedade judicial nas demandas judiciais massificadas. A realidade prática demonstra que, mesmo em casos concretos com idênticas circunstâncias fáticas e jurídicas, não só é possível como provável a produção de resultados jurídicos distintos, tudo dentro do espaço de liberdade conferido ao julgador pela moldura normativa. Vale-se da perspectiva teórica desenvolvida por Kelsen, em sua teoria pura do direito, para defender a força do precedente judicial como instrumento normativo de observância obrigatória pelos juízes e tribunais. A investigação que se objetiva levar a efeito considera que o respeito ao precedente pode, pois, funcionar como critério objetivo de redução do espaço de indeterminação próprio da operação interpretativa do direito, contribuindo, no limite, para a evitabilidade de decisões contraditórias para casos concretos equivalentes. Nesse contexto, almeja-se defender o argumento de que os precedentes judiciais criam direito novo e são responsáveis por padronizar a interpretação do caso concreto que, em tese, poderia resultar em mais de uma solução jurídica. O efetivo respeito à vinculação normativa do precedente judicial assegura não só a maximização da segurança jurídica, mas também contribui para a garantia da unidade lógica do direito.
Esta obra pretende investigar o problema da discricionariedade judicial nas demandas judiciais massificadas. A realidade prática demonstra que, mesmo em casos concretos com idênticas circunstâncias fáticas e jurídicas, não só é possível como provável a produção de resultados jurídicos distintos, tudo dentro do espaço de liberdade conferido ao julgador pela moldura normativa. Vale-se da perspectiva teórica desenvolvida por Kelsen, em sua teoria pura do direito, para defender a força do precedente judicial como instrumento normativo de observância obrigatória pelos juízes e tribunais. A investigação que se objetiva levar a efeito considera que o respeito ao precedente pode, pois, funcionar como critério objetivo de redução do espaço de indeterminação próprio da operação interpretativa do direito, contribuindo, no limite, para a evitabilidade de decisões contraditórias para casos concretos equivalentes. Nesse contexto, almeja-se defender o argumento de que os precedentes judiciais criam direito novo e são responsáveis por padronizar a interpretação do caso concreto que, em tese, poderia resultar em mais de uma solução jurídica. O efetivo respeito à vinculação normativa do precedente judicial assegura não só a maximização da segurança jurídica, mas também contribui para a garantia da unidade lógica do direito.

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